sábado, agosto 27, 2005

Competências próprias das Juntas de Freguesia (Art. 34º da Lei 169/99 de 18-9)

1 - Compete à junta de freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como no da gestão corrente:
a) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores;
b) Gerir os serviços da freguesia;
c) Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
d) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
e) Administrar e conservar o património da freguesia;
f) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia;
g) Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
h) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 220 vezes o índice 100 da escala salarial do regime geral do sistema remuneratório da função pública nas freguesias até 5000 eleitores, de valor até 300 vezes aquele índice nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores, e de valor até 400 vezes o mesmo índice nas freguesias com mais de 20 000 eleitores;
i) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;
j) Designar os representantes da freguesia nos órgãos das empresas em que a mesma participe;
l) Proceder à marcação das faltas dos seus membros e à respectiva justificação.
2 - Compete à junta de freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira:
a) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as opções do plano e a proposta do orçamento;
b) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia de freguesia ou do plenário de cidadãos eleitores as revisões às opções do plano e ao orçamento;
c) Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
d) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, quando aplicável nos termos da lei, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
e) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da freguesia.
3 - Compete à junta de freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
a) Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
b) Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais do ordenamento do território;
c) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
d) Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei;
e) Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;
f) Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.
4 - Compete à junta de freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respectivo património:
a) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
b) Gerir e manter parques infantis públicos;
c) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios;
d) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários de acordo com o parecer prévio das entidades competentes, quando exigido por lei;
e) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.
5 - Compete à junta de freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:
a) Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
b) Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à freguesia;
c) Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
6 - Compete ainda à junta de freguesia:
a) Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios;
b) Praticar os actos necessários à participação da freguesia em empresas de capitais públicos de âmbito municipal, na sequência da autorização da assembleia de freguesia;
c) Declarar prescritos a favor da freguesia, nos termos da lei e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura;
d) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;
e) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
f) Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
g) Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
h) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
i) Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
j) Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
l) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
m) Proceder à administração ou à utilização de baldios sempre que não existam assembleias de compartes, nos termos da lei dos baldios;
n) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
o) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
p) Passar atestados nos termos da lei;
q) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da assembleia de freguesia.
7 - A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objecto de legislação especial.

18 Comments:

At 12:46 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Verifico que as competências das juntas são muito limitadas. Mas há possibilidade de haver delegação de competências das Câmaras para as Juntas, com a necessária transferência de verbas, ssim acontece em muitas freguesias urbanas.
Tal como é possivel criar delegações de câmaras nas sedes de freguesia. Penso que no passado já se tentou isso em Canas.

 
At 1:42 da tarde, Anonymous Anónimo said...

É importante que a próxiam junta se bata por essa delegação. Devemos ser nós, os canenses, a administrar a nossa terra.
Uma delegação da Câmara de Nelas em Canas:
Tem um aspecto positivo, não ter que ir perder tempo e dinheiro para Nelas, mas não sei até que ponto essa medida não ía enfraquecer a nossa luta, apesar de Trofa ter tido uma delegação, deixo para outros, o soda caustica, Futano e tal, Bio..., e tantos outros, inclusive o meu PAI, reflectirem

 
At 4:47 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Alguém sabe quanto é o orçamento da nossa junta? E depois das despesas obrigatórias (ordenados, luz, telefone, ...) qual é a verba aplicável ao investimento?
Podem as juntas candidatarem-se a fundos comunitários ou só as câmaras o podem efectuar?

 
At 7:27 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Por todo o país existem Juntas que têm competências que lhes são delegadas pelas Câmaras.
E com essas competências são também delegados milhares de euros.
Em resposta ao esc:
Há muitas juntas no país a trabalharem com projectos financiados, por exemplo o Leader.

 
At 8:58 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Ora uma exelente discussão.
As entidades públicas/UE não estão habituadas a trabalhar com as juntas.
Por exemplo os cursos de formação, Escolas-Oficinas, o Centro de Emprego de Viseu tem aceite apenas candidaturas de municípios, com uma rara e honrosa excepção, a Escola-Oficina de Jardinagem pela Junta de Canas, junta presidida pelo Sr. Aires dos Santos.
A maior dificuldade para executar obras co-financiadas é o facto da nossa junta não ter capacidade de esforço financeiro.
Pertencemos À CCDRC, a Junta tem que pagar as despesas na totalidade e só depois é ressarcida em 75%.

 
At 1:03 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Sr. Mineiro investigue quanto é orçamento da Junta. Escusa de ir à net pesquisar, acredita que em sites oficiais o Sr. Aires ainda é o presidente?
E que no site da ANAFRE, há um espaço para descrição das juntas, história, contactos,etc. a junta de Canas não tem lá dados introduzidos. Se não acreditão, pesquisem.

 
At 2:10 da manhã, Blogger . said...

Amigo esc:

A junta tem ao seu dispôr cerca de 7.500 € mensais só directos do estado, depois tem a feira, o cemitério, etc. soma cerca de 10.000 € mensais.
Desse dinheiro cerca de 50% é para pagamentos directos (despesas de gestão, alguns funcionários, etc.) o resto vão para... ups... não faço ideia, dizem que a junta não tem dinheiro...

Lembro-me de no passado na altura do sr. Fernando Pinto serem dados pela junta milhares de contos para as associações.

 
At 1:53 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Pois eram dados, tal como no tempo do Sr. Aires, mas agora não tem havido esses subsidios, certamente porque foram executadas obras, arranjos dos caminhos, a capela do cemitério... ou terá ido tudo para a Grua? Só que a Grua ainda deve aos fornecedores iniciais.
No tempo do Sr. Aires eram 500 contos 3 em 3 meses e agora quanto é?

 
At 5:13 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Que grande trabalho foi executado pelo Sr. Fernando Pinto. Foi com ele que se deu inicio à Feira medieval, jugo com o apoio/ideia da Dra. Ana.

 
At 5:32 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Por falar em Drª Ana que saudades da barraca das Bruxas na nossa Feira Medieval.

 
At 7:21 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Alma até Almeida. Lol.
Que saudades com as "mezinhas" de levantar o "pau". Grande Dra. Ana, perdão Professora Doutora, é a única (o) de Canas que é doutorada, o resto ou é licenciado ou têm mestrado.
E olhe que com ela a feira era mesmo medieval, agora até chupas-chupas e kinders se vende lá.

 
At 7:38 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Este ano a Feira Medieval deve ser de arromba. Faço-me entender?Propaganda politica.
Guardo recortes de Jornal de Noticias sobre Canas e tenho aqui relativo à 5ª edição, tem o Sr. Aires como presidente da junta, diz o Jornal que estava vestido À frade (mas a Doutora Ana estava tambem a organizar, não diz aqui mas eu sei) refere que a de Canas é a feira mais "medieval" das que se organizam no nosso país.

 
At 5:11 da tarde, Anonymous Anónimo said...

A Junta, no uso legal das suas competencias,podia começar por arrancar os cartazes escritos à mão pelo movimento,limpar as caixas de electricidade onde se tratam mal pessoas da terra, para que quando alguém de fora visite canas, não tenha a ideia que vivemos no far-west!!

 
At 8:45 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Zaratrusta essa é uma grande medida, limpar Canas.
Mas ainda sobre as competências das juntas, que matérias camarárias podem ser delegadas nas juntas, a nós dava-nos jeito que fossem todas, mas juilgo que não.

 
At 12:21 da manhã, Anonymous Anónimo said...

zaratrusta:
Foi o movimento que andou a pôr os cartazes e dizeres ou a junta?
Acha boa ideia um avião com uma tarja publicitária: "Deixem-nos em paz."

 
At 1:44 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Essa do avião é porreira, porque não estou a ver os moderados andarem de porta em porta. Julgo haver uma avioneta em Canas, ops má ideia senão...

 
At 8:21 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Acho que o melhor forma de campanha seria ou de ambulancia oferecida por nelas, um jantar comicio na sede do paço pelas verbas atribuidas pela CMN o uma prova de maratona no campo novo do GDR.
que dizem?

 
At 10:43 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Muito bem.

 

Enviar um comentário

<< Home

António Vega-Lucha de gigantes